quinta-feira, 13 de novembro de 2008

PORTFÓLIO

De: antonio raimundo d santos Assunto: RELAÇÃO DOS GRUPOS PARA DEFESA E FAVORÁVEL E CONTRÁRIA A LEI SECAPara: "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "JAM-2B-2008" , "shirley(jam2)" , "STEPHANE CORDEIRO" , "jam-2b-jeferson" Data: Terça-feira, 4 de Novembro de 2008, 14:53
E.E. JOSÉ DO AMARAL MELLO
SÉRIE: 2º B E.M – PERÍODO NOTURNO
MATÉRIA: GEOGRAFIA – PROFESSOR E MEDIADOR ANTONIO
DEBATE E DISCUSSÃO: TEMA “A LEI SECA NO BRASIL”.

GRUPO: FAVORÁVEL
FABIANA
LEONARDO
TALITA
LETICIA
RODRIGO
FELIPE MEIRELLES
MAYARA
DIEGO
TAMIRES
AMANDA
ADRIELE
FELIPE
JEFERSON OLIVEIRA
STEPHANE CRISTINY
SHIRLEY

GRUPO: CONTRA
BRUNA GOMES
JÉSSICA
DÉBORA NASCIMENTO
DEBORA CRISTINA
PRISCILA
LUANA
VANESSA
VAGNER N. SILVA
TIAGO N. SILVA
JEFERSON GALDINO
WELTON D. S. SOUZA
JOSÉ J. A SOUZA
RAFAEL A.
AUGUSTO


REGRAS PARA O DEBATE:

A) NA PRIMEIRA PARTE DO DEBATE APRESENTAÇÃO DO PROJETO COM DEFESA FAVORÁVEL E DEFESA CONTRÁRIA AO TEMA “LEI SECA NO BRASIL” TEMPO MÁXIMO (13 MIN 30s) CADA SALA; DENTRE OUTROS ASPECTOS PODERÃO SER CONSULTADOS OS INTEGRANTES DA SALA EM CASO DE DÚVIDAS.

B) NA SEGUNDA PARTE DO DEBATE TEREMOS INTERVALO CONSECUTIVO DE 12 MINUTOS.

C) NA TERCEIRA PARTE DO DEBATE TEREMOS SALA PERGUNTANDO PARA SALA, TEMPO ESTIMADO 3 MINUTOS PARA CADA UMA DAS SÉRIES, SENDO QUE CADA SALA PODERÁ EFETUAR DUAS PERGUNTAS AO SEU OPONENTE.

]
1-OBSERVAÇÃO:

1- COMPOSIÇÃO DA MESA:

TITULARES, SUPLENTES E MEDIADOR.


2-. CADA SÉRIE DETERMINADA PODERÁ INDICAR UM TITULAR E UM SUPLENTE PARA A DEFESA DO PROJETO.




. 3- DENTRE AS DUAS PERGUNTAS EFETUADAS, A SALA PODERÁ ESCOLHER UMA DELAS, SEM OBJEÇÕES.
.


2-OBSERVAÇÃO:

DEFESA DO TEMA - SALA A (13 MIN 30s).
CONTRARIO AO TEMA - SALA B (13 MIN 30s).
INTERVALO (12 MIN 00s).
DUAS PERGUNTAS SALA A (1 MIN CADA UMA).
DUAS PERGUNTAS SALA B (1 MIN CADA UMA).
RESPSOTAS SENDO QUE CADA UMA TERÁ (1 MIN 00s).









20 de Setembro de 2008 - 19h01 - Última modificação em 20 de Setembro de 2008 - 19h01
Lei Seca gera economia de R$ 11 milhões no estado de São Paulo Vinicius Konchinski Repórter da Agência Brasil



São Paulo - Os três primeiros meses de vigência da Lei Seca já reduziram em R$ 11 milhões o valor dos gastos com o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito do sistema de saúde do estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, o valor economizado é equivalente ao gasto anual com a compra e distribuição de medicamentos básicos para toda a população da cidade de São Paulo.
Dados contabilizados até o último dia 15, mostram também que o número de atendimentos a vítimas de colisões de veículos, quedas de motocicletas e atropelamentos caiu quase pela metade na Grande São Paulo, desde a vigência da Lei Seca.
A secretaria informa que nos três meses anteriores à sanção da lei, 24.687 pessoas acidentadas foram atendidas nos 30 hospitais estaduais da região metropolitana. Três meses depois da lei, o número caiu para 13.902 atendimentos - redução de 10.785 acidentados.
Em nota, a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) afirma que, também até 15 de setembro, 438 motoristas foram autuados por dirigir alcoolizados na capital do estado, sendo 149 em flagrante. Segundo a PM-SP, 12.374 pessoas foram abordadas em operações e 5.740 foram submetidas ao teste do bafômetro.



Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Mensagem de Veto
Conversão da Medida Provisória nº 415, de 2008
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.
Art. 2o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
§ 1o A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 2o Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.
§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.
Art. 3o Ressalvado o disposto no § 3o do art. 2o desta Lei, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades a venda varejista ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de que trata o art. 2o desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 4o Competem à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 2o e 3o desta Lei.
§ 1o A União poderá firmar convênios com Estados, Municípios e com o Distrito Federal, a fim de que estes também possam exercer a fiscalização e aplicar as multas de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.
§ 2o Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal ou ente conveniado comunicará o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para a aplicação da penalidade de suspensão da autorização de acesso à rodovia.
Art. 5o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - o art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:
“Art. 10. .......................................................................
.............................................................................................
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
...................................................................................” (NR)
II - o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
...................................................................................” (NR)
III - o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)
IV - o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 277. .....................................................................
.............................................................................................
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR)
V - o art. 291 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 291. .....................................................................
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (NR)
VI - o art. 296 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.” (NR)
VII - (VETADO)
VIII - o art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
.............................................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (NR)
Art. 6o Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.
Art. 7o A Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A:
“Art. 4o-A. Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Brasília, 16 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso GenroAlfredo NascimentoFernando HaddadJosé Gomes Temporãoarcio Fortes de AlmeidaJorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008


Crédito: sxc.hu
A "Lei Seca" tem sido um dos assuntos mais comentados nas últimas semanas. A pena para os motoristas alcoolizados se tornou uma grande ameaça para quem pensa em ir sair de casa de carro para baladas, bares etc.O rigor da lei surpreendeu quem não estava preparado para o limite-zero. Mas, paralela à temência da maioria dos motoristas - que preferem ficar no refrigerante, ao tomar multa alta e ter o veículo apreendido - surgiu a prática da "corrente do goró". Trata-se de um grupo de pessoas que se comunicam por meio de mensagens de celular, alertando aos amigos sobre locais de blitze na cidade. Tudo para escapar da fiscalização. Além de informar os locais, os membros da "corrente" também pedem para que o receptor da mensagem encaminhe-a para outras pessoas.O Detran afirmou ao jornal brasiliense Tribuna do Brasil que já tem conhecimento da "corrente do goró", e já estão sendo tomadas as medidas para neutralizar seus efeitos. O departamento garante que os locais de blitze não serão informados com antecedência.Outra novidade decorrente da Lei Seca foi o aumento considerável na venda de bafômetros. De acordo com o Último Segundo, há uma fila de espera para a compra do aparelho. Entre os compradores estão os donos de bares, restaurantes, casas noturnas e farmácias que procuram prevenir os clientes de uma possível apreensão. O preço médio do bafômetro fica entre R$300 e R$10 mil.

25/06/2008 - 02h30
Lei seca é uma das mais rígidas do mundo
Publicidade
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃOda Folha de S.Paulo
Numa lista de 82 países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington (EUA), a nova lei seca brasileira com limite de 2 decigramas de álcool por litro de sangue é mais rígida que 63 nações, iguala-se em rigidez a cinco e é mais tolerante que outras 13, onde o limite legal varia de zero a 1 decigrama. Veja a lista de países pesquisados.
Com a nova lei, em vigor desde sexta passada, o limite legal agora é equivalente a um chope. Além de multa de R$ 955, a lei prevê a perda do direito de dirigir e a retenção do veículo.
A partir de 6 decigramas por litro (dois chopes), a punição será acrescida de prisão. A penade seis meses a três anos e é afiançável (de R$ 300 a R$ 1.200, em média, mas dependedo entendimento do delegado).
Em países vizinhos ao Brasil, como Argentina, Venezuela e Uruguai, o limite legal de concentração de álcool no sangue varia de 5 decigramas por litro a 8 dg/l. Na Europa, países como Alemanha, França, Espanha e Itália têm limites de 5 dg por litro, acima do brasileiro.
Nos EUA, onde a lei varia a cada Estado, o limite fica entre 1 a 8 dg/l. Igualam-se ao Brasilao fixar 2 dg/l os países nórdicos, como Suécia e Noruega.
Menos tolerantes que o Brasil estão algumas nações do leste europeu, como Romênia e Hungria, onde o limite é zero.
Em alguns lugares, a lei é mais abrangente e proíbe a condução de barcos, como no Canadá, ou de bicicletas, como a Califórnia (EUA). A Suíça avalia se o carona poderia ou não beber para não prejudicar a habilidade do condutor.
"Foi um avanço, mas o melhor é o limite zero. O problema é implementar a fiscalização. São Paulo tem um número irrelevante de bafômetros", diz Sérgio Duailibi, da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de São Paulo.
"A legislação no mundo inteiro está mudando. É preciso fazer uma fiscalização rigorosa com bafômetro. No Brasil, o mais grave é que nunca houve um apoio popular mais forte a medidas assim", completa.
Pesquisa conduzida por ele e pelo também médico Ronaldo Laranjeira, com cerca de 5.600motoristas em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Santos e Diadema revelaque, às sextas e sábados, 30,3% deles tinham algum nível de álcool no sangue constatado noteste do bafômetro, sendo que 19,3% tinham níveis iguais ou superiores a 6 decigramas deálcool por litro de sangue, o limite atual para prisão.
Advogados
O advogado Ives Gandra Martins diz que a lei é exagerada. "Prisão provisória é uma violência grande. Sou favorável ao enrijecimento da legislação, mas do ponto de vista pecuniário: multas elevadas."
O advogado Roberto Delmanto afirma que ninguém, pela Constituição, é obrigado a produzir prova contra si, referindo-se ao fato de a lei prever multa de R$ 955 para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A orientação dele é não fazer o exame e questionar a multa na Justiça.

Lei Seca é uma denominação popular da proibição oficial do período em que o fabrico, varejo, transporte, importação ou exportação de bebidas alcoólicas se torna proibido ou ilegal.
Índice
[esconder]
1 Nos Estados Unidos
2 No Brasil
2.1 Modificação do Código de Trânsito
3 Notas e Referências
Nos Estados Unidos
A definição se tornou famosa após a proibição ter sido adotada nos Estados Unidos em 16 de janeiro de 1919, quando foi ratificada a 18ª Emenda à Constituição do país, entrando em vigor um ano depois, em 16 de janeiro de 1920. Seu cumprimento foi amplamente burlado pelo contrabando e fabrico clandestino. A Lei Seca foi abolida em 5 de dezembro de 1933, tendo assim durado 13 anos, 11 meses e 24 dias.
No Brasil
No Brasil, apesar da designação comum, não existe a Lei Seca, mas dispositivos legais que buscam coibir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações ou períodos.
Um exemplo disso é a restrição de consumo imposta durante a época das eleições. O período de proibição varia de acordo com a legislação de cada estado.
O expediente é usado também por muitas cidades numa tentativa de conter os índices de violência. Geralmente em dias úteis da semana, no período da madrugada, os bares são proibidos de funcionar e comércio de bebidas, reprimido.[1]
Modificação do Código de Trânsito
Em 19 de junho de 2008 foi aprovada a Lei 11.705, modificando o Código de Trânsito Brasileiro. Apelidada de "lei seca", proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue) por condutores de veículos,[2] ficando o condutor transgressor sujeito a pena de multa, a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue.[3] Apesar de não ser permitida nenhuma concentração de álcool, existem valores fixos, prevendo casos excepcionais, tais como medicamentos à base de álcool e erro do aparelho que faz o teste. A concentração permitida no Brasil é de 0,2 g de álcool por litro de sangue,[4] ou, 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro.[5][6]


Lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas em rodovias já está em vigor Da Agência Brasil


Brasília - A partir de hoje (20) está proibida a venda de a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. As Leis n.º 11.705 e n.º 6.488, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, alteram o Código Brasileiro de Trânsito e impõem sanções também aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.
Agora, de acordo com os textos, só será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nos trechos que cortam as cidades. Além disso, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue – antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
Quem for flagrado desrespeitando esse limite, tanto em área urbana quanto rural, será multado em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação, e quem for pego comercializando bebidas alcoólicas em locais proibidos está sujeito a multa de R$ 1,5 mil.
Segundo a Lei n.º 11.705, “compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas”.

Levantamento parcial divulgado ontem à noite pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dá conta de que, durante todo o final de semana, ocorreram diversas prisões de motoristas embriagados, tanto na capital quanto no interior do Estado. A “Lei Seca”, que passou a vigorar em 20 de junho, pegou de surpresa muitos motoristas beberrões.Nas principais avenidas de São Luísa, entre as quais a Holandeses e São Luís Rei de França, foram realizadas blitzes, envolvendo contingentes a PRF, Polícia Militar, Polícia Civil, Detran e Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).Motoristas foram presos depois de flagrados com auxílio do bafômetroSegundo o sargento Alberto Filho, da Companhia de Polícia Militar Rodoviária do Estado (CPRv), que estava trabalhando na operação, nas proximidades da Churrascaria Querência dos Pampas, na Ponta d´Areia, duas pessoas foram conduzidas ao Plantão Central da Beira-Mar (antiga Rffsa), ao serem flagradas ao volante com dosagem de álcool acima do nível permitido.Os motoristas Charles dos Santos Melo e Francisco Pereira da Silva Júnior, ao serem submetidos ao exame do bafômetro, foram flagrados por desrespeito à chamada “Lei Seca”. Conduzidos ao Plantão Central, foram autuados em flagrante pelo delegado Gutemberg. A operação começou às 16 horas de ontem e se estendeu ao longo da madrugada de hoje.Por volta das 22 horas de ontem, o sargento Alberto Filho, da CPRv, conduziu ao Plantão do Cohatrac o motoqueiro Antônio de Pádua Gomes Araújo, que foi flagrado conduzindo uma moto Honda, em visível estado de embriaguês. A prisão aconteceu na Avenida São Luís Rei de França.De acordo com informações da polícia, os condutores autuados em flagrante vão responder a inquérito policial na Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT). Os motoristas, neste caso, tiveram apreendidas suas Carteiras Nacional de Habilitação (CNH), pois perderão o direito de dirigir por 12 meses, conforme estabelece a lei, que ainda prevê pagamento de multa no valor de R$ 957,00.Operação - A Operação Alcoolemia Zero vem sendo planejada desde o dia 1º do corrente mês. Para tanto, a Polícia Rodoviária Federal emprestou três aparelhos etiômetros, ou seja, os bafômetros. Segundo o planejamento da operação, serão realizadas blitze sistemáticas em vários pontos da cidade, principalmente nas avenidas Ana Jansen (São Francisco), Litorânea, Holandeses, Mário Meireles (Ponta d’Areia), Senador Vitorino Freire (Areinha), Jerônimo de Albuquerque, São Luís Rei de França, Africanos, Portugueses, Franceses e Guajajaras.A SMTT informou que a primeira fase da operação se estenderá até o final deste mês e acontecerá apenas nas principais avenidas da capital, mas, a partir de setembro, as outras vias dos bairros também serão incluídas. As fiscalizações deste mês acontecerão de quarta-feira a domingo, no horário das 21h às 4h. Nos dias 15, 20 e 23, das 21h às 3h, e nos dias 17, 24 e 31, das 16h às 22h.Presos no interior - Segundo a PRF, um motorista foi preso no interior do Estado, por dirigir embriagado, logo nas primeiras horas da manhã de ontem. A ocorrência foi registrada no município de Caxias, à altura do quilômetro 542 da BR-316. A prisão ocorreu às 6h10: José de Ribamar de Sousa Lima não obedeceu a ordem de parada e, quando perseguido por agentes da Polícia Rodoviária Federal, foi constatado que estava com 0.43 mg/l de teor alcoólico. O preso em flagrante foi encaminhado a delegacia local da Polícia Civil. Com esta prisão, subiu somente na manhã de ontem para 24 pessoas presas nas BRs do Maranhão por desrespeito à Lei Seca.A Operação Alcoolemia Zero envolve as polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, além do Ministério Público, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal e agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), que visa aplicação da Lei n° 11.705/2008 (a Lei Seca), que limita a quantidade de álcool em 0,2 grama (ou dois decigramas) por litro de sangue. Além da avaliação do estado dos condutores, as inspeções buscarão armas e drogas e checarão a regularidade ou não dos documentos do motorista.
Postado por SINHORES Aparecida e Vale Histórico às 11:38




Boletim ACCA nº 38 (17/02/06)

• Ressaca para a vida toda Jornal O Estado de são Paulo (04/02/06)
Álcool é a droga, entre as lícitas e ilícitas, que mais avança entre jovens. Hoje, a moçada bebe bastante, cada vez mais precocemente, e as meninas consomem a mesma quantidade que os meninos. "Pesquisas só comprovam o que todo mundo vê nas ruas: a transformação de um novo cenário urbano, com hordas de jovens bebendo em bares, praças, em frente às escolas", observa o psiquiatra e psicanalista Sérgio de Paula Ramos, presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead).Uma pesquisa da Organização das Nações Unidas para a Educação (Unesco) mostra que 34,8% dos 50 milhões de estudantes brasileiros dos ensinos fundamental e médio - o que equivale a 17,4 milhões de jovens - consomem álcool. Segundo recente levantamento nacional sobre consumo de drogas entre estudantes, organizado pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), dos 48.155 jovens entrevistados, 41% já tinham usado algum tipo de bebida alcoólica entre 10 e 12 anos. Aos 18 anos, a maioria deles (81%) já tinham bebido.Caiu também a faixa etária para o início do consumo. Nos anos 70, a molecada começava a tomar umas e outras entre 14 e 15 anos, na proporção de uma moça para cinco rapazes. Em 2004, esse início passou a ocorrer entre 12 e 13 anos, conforme revela Ramos. E as garotas não ficam mais atrás. Atualmente, está de um para um e, em alguns lugares, nota-se uma tendência de inversão."Em Porto Alegre, onde conduzi uma pesquisa em 2002, entre jovens das redes de ensino público e privado, constatei que as garotas ultrapassaram o número de meninos que bebem", conta Ramos. Essas estatísticas remetem a outros problemas associados ao consumo de álcool por adolescentes. Após entornar algum tipo de bebida, a moçada fica vulnerável, por exemplo, a acidentes de carro.Estima-se que mais de 80% dos que morrem no trânsito ou por homicídio são jovens, como observa Ramos. Outro médico psiquiatra, coordenador do Programa Álcool e Drogas (PAD) do Hospital Albert Einstein, Sérgio Nicastri, lembra da relação entre homicídio e álcool: "Um levantamento prova que grande parte das vítimas e dos agressores estava alcoolizada."A bebida também pode ser responsável pela queda do rendimento escolar. Dos jovens avaliados pela Secretaria Nacional Antidrogas que haviam usado algum tipo de droga - neste caso, a maioria consumia álcool -, mais da metade faltava constantemente à escola e 54% estavam um ano atrasados em relação à série considerada ideal para a idade.Sabe-se também que, após a bebida, os adolescentes deixam de usar preservativo. Quem confirma é Naila Seabra Santos, diretora técnica da Divisão de Prevenção do Programa Estadual DST/Aids: "Sob efeito do álcool, as pessoas relatam que esquecem de se proteger, pois o senso crítico diminui e, assim, passam a ter comportamento de risco." E a ausência da camisinha favorece a gravidez inesperada e doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a Aids.Finalmente, o álcool é a principal porta de entrada para o consumo de drogas mais pesadas. A esmagadora maioria dos jovens atendidos pelo PAD do Hospital Albert Einstein iniciou a escalada pelo vício da bebida. "Ele pode atiçar a curiosidade para outras substâncias que provocam alteração mental", avisa Nicastri. "Entre adolescentes, esse é um risco peculiar, uma vez que estão na fase de experimentar limites e passam a se guiar pelas atitudes dos amigos."Diferentemente da cocaína - que vicia em semanas ou, no máximo, em meses -, o álcool leva vários anos para criar dependência, o que pode mascarar o problema. E, quando se percebe, o jovem que inicialmente bebia para se divertir, se enturmar facilmente, ficar "popular" na escola, transforma-se em alcoólatra. Uma doença que precisa ser controlada para o resto da vida.
De olho nelesSim, é difícil aceitar que o filho está tendo problemas com o álcool. Sérgio Ramos, presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), adverte sobre a tradicional postura do "isso nunca vai acontecer comigo":- Acreditamos que os males só atingem os outros e nos esquecemos de que, algumas vezes, a má companhia dos filhos dos outros pode ser o nosso filho. No Brasil, a banalização da bebida, representada nas propagandas, faz com que a população pense que álcool não é droga. Nesse cenário, existem pais que até acham engraçado ver o filho tonto.Para Sérgio Nicastri, psiquiatra do Programa Álcool e Drogas do Hospital Albert Einstein e um dos autores do Guia da Família - Cuidando da Pessoa com Problemas Relacionados com Álcool e Outras Drogas (Editora Atheneu, R$ 25,00), os pais devem ficar atentos às mudanças de comportamento dos filhos. "Eles precisam monitorá-los, não policiá-los", afirma. "Os pais andam muito ausentes na educação dos jovens, eles devem procurar saber o que está acontecendo, conversar, criar mais proximidade. Muitas vezes, a bebida é um sinal de socorro dado pelo filho."Os dois especialistas dão orientações para os pais prevenirem a situação de maior risco, observando os primeiros sinais do envolvimento do filho com o álcool:Em educação, de um modo geral, vale a máxima: "o exemplo não é a melhor maneira de ensinar, é a única." Tudo começa em casa e pelo exemplo dos pais. Um menor que beba "socialmente" duas a três vezes por semana está infringindo a lei, que proíbe o consumo de álcool por menores de 18 anos.- Observe a freqüência: se o uso for constante e sempre levar à embriaguez e mal-estar, atenção.- Suspeite de mudanças bruscas de comportamento: se o filho era extrovertido e passa a se isolar da família, dos amigos.- Fique atento ao grupo que seu filho freqüenta.- Atenção também à queda no rendimento escolar.
• Anvisa amplia o prazo da “Consulta Pública sobre Publicidade de Bebidas Alcoólicas e Medicamentos”RMT on-line 06/02/06
A sociedade brasileira tem até março para opinar sobre a fiscalização e o monitoramento da publicidade de bebidas alcoólicas e medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou as Consultas Públicas 83 e 84 de 2005, que tratam da propaganda desses produtos. A decisão da agência dará mais tempo para a sociedade se posicionar a respeito dos temas.Uma das novidades propostas é a inclusão de frases de advertência mais claras e diretas. No caso dos medicamentos, a publicidade trará o seguinte texto: "Isto é um medicamento. Seu uso pode trazer riscos e efeitos colaterais. Leia atentamente a bula e, em caso de dúvida, consulte o médico ou orientação de um farmacêutico."A Consulta 84 também estabelece regras mais específicas para que o anúncio do medicamento traga informações equilibradas sobre seus riscos e benefícios. A restrição à propaganda de medicamentos está prevista pela lei 6360/76 e pela Constituição Federal.Para a propaganda de bebidas alcoólicas, a proposta é ter advertências variadas, sempre alertando para os malefícios do álcool. Entre as frases sugeridas estão "O Ministério da Saúde adverte: cerca de 70% dos acidentes de trânsito fatais são causados pelo consumo de álcool. Se beber, não dirija"; e "O ministério da saúde adverte: o álcool é causa de inúmeras doenças, como câncer de fígado e lesões cerebrais."A Anvisa quer evitar ainda que a propaganda de bebidas alcoólicas seja associada a figuras do mundo infantil ou ao sucesso em atividades esportivas.A Consulta Pública sobre bebidas alcoólicas permanece aberta até o dia 17 de março. A consulta sobre a propaganda de medicamentos receberá contribuições até o dia 18 do mesmo mês.
Números:Álcool. 78% das sugestões recebidas pela Consulta Pública sobre bebidas alcoólicas são a favor da proposta da Anvisa.. Na faixa etária de 12 a 17 anos, 48,3% dos jovens já experimentaram bebidas alcoólicas (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas).. 19 milhões de brasileiros são dependentes de álcool.
Medicamentos. 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou usados inadequadamente (OMS - Organização Mundial de Saúde).. 20% das irregularidades verificadas em propagandas de medicamentos de venda livre são devidas à ausência da advertência obrigatória. 16,2% referem-se a alimentos anunciados com propriedades de medicamentos.
NOTA ACCA: A Aliança Cidadã pelo Controle do Álcool defende a redução e mudança de horário das propagandas de bebidas alcoólicas (de qualquer teor alcoólico, incluindo cerveja e ice), pois entende que a publicidade induz ao consumo. Já publicamos anteriormente, em nossos boletins, inúmeras matérias que tratam deste assunto, com estatísticas da OMS e de vários países, que comprovam a influência da publicidade sobre as pessoas, principalmente sobre a juventude. Por isso defendemos o Projeto de Lei 35/2000 que se encontra no Senado Federal para ser votado. Este projeto modifica e reduz o horário das propagandas de bebidas alcoólicas que hoje têm um espaço enorme na televisão e no rádio em horários nobres. Para a ACCA não basta ter avisos nos rótulos sobre o que acarreta a bebida: é necessário que se vá além disso. É necessário e urgente que se adote uma Política Pública consistente sobre o álcool em nosso país. Participe desta Consulta Pública. Ela é muito importante para conseguirmos ter voz ativa nas regulamentações sobre o álcool que estão em discussão.Movimento Propaganda Sem Bebida/ACCA
• Cigarro tenta brecha para correr no BrasilFábio Seixas
Enterrada em 1º de outubro de 2005, a exceção aberta à indústria tabagista para expor suas marcas no GP do Brasil pode ressurgir.Orientado pelas matrizes na Europa e nos EUA, o lobby do cigarro trabalha em Brasília para tentar uma medida provisória ou uma reforma à lei 10.702, de 2003.O objetivo é colocar os carros da Ferrari, Honda e Renault na pista de Interlagos, por uma última vez, estampando os logotipos que atualmente estão proibidos.O assunto ainda é tratado com discrição no país, embora, no Ministério da Saúde, a pressão seja aguardada. No exterior, porém, os fabricantes já falam abertamente da expectativa para a corrida, que, neste ano, fecha a temporada da F-1, no dia 22 de outubro."No caso do Brasil, basicamente estamos esperando para ver se o presidente Lula manterá a exceção, que teoricamente venceu no ano passado", declarou Gary Carey, diretor de patrocínio da British American Tobacco, para o site da revista inglesa "Autosport". O grupo, segundo do mundo no mercado de tabaco, vendeu a equipe BAR para a Honda e, hoje, atua apenas como patrocinador.Procurado pela Folha, o Ministério da Saúde informou que, "no momento, o patrocínio de marcas de cigarro no GP está proibido, seguindo determinação da lei".Uma mudança de cenário, no entanto, não seria novidade.Inicialmente, a veiculação das marcas estaria proibida já para a corrida de 2001, após a promulgação da Lei Antitabaco, em dezembro de 2000. Os fabricantes, porém, conseguiram uma salvaguarda até 2003. Quando essa brecha venceu, quase cancelando a corrida, a saída de emergência foi uma medida provisória assinada às pressas pelos ministros do Esporte (Agnelo Queiroz) e da Saúde (então, Humberto Costa).A MP deu origem à lei 10.702, que concedeu mais dois anos de prazo para o cigarro, que terminou em 30 de setembro de 2005. O atual argumento dos fabricantes é que este será o último ano de patrocínio na F-1. "Agora é definitivo. Há um acordo auto-regulatório assinado por todos os grupos que proíbe a exposição das marcas no automobilismo após 2006", disse Carey à "Autosport".Cada vez mais, países de todo o mundo proíbem a propaganda de cigarro na F-1 - na União Européia, o veto entrou em vigor em agosto. Caso não haja nova reviravolta no Brasil, só 6 das 19 etapas da categoria permitirão o uso das marcas: Mônaco, Malásia, China, Austrália, Bahrein e Japão
• Arte Sim Drogas NãoParabéns Angra dos Reis: mais um município na luta contra as drogas!O Projeto Arte Sim Drogas Não (prevenção à dependência química) está sendo realizado no município de Angra dos Reis, RJ, com o apoio de uma ong, e tem a finalidade de educar os jovens em relação ao problema das drogas em geral. Este projeto vem sendo desenvolvido nas escolas da região, promovendo uma maior conscientização entre os jovens.
• ATENÇÃO PARA O CURSO AGENDADOCurso de Pós-Graduação
UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULOUNIAD - UNIDADE DE PESQUISA EM ÁLCOOL E DROGAS
II Curso de PÓS-GRADUAÇÃO “Latu-Sensu” em:PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGASreconhecido pelo MEC
"INSCRIÇÕES PRORROGADAS"
Inscrições:http://procdados.epmbr/dpd/proex/index.htm
Entrevistas:Entraremos em contato ao término das inscrições.
Matrícula:Documentos: histórico escolar, diploma de graduação, RG, CPF, título de eleitor, comprovante última eleição, certidão de nascimento/casamento, tipagem sanguínea
Maiores informações:Uniad - R. Botucatu, 390 - V. Clementino - São Paulo S.P.Tel. 5571-0493 / 5579.5643 / 5575.1708 com Alex ou Tatianne ou pelo e-mail: cursos@uniad.org.br
Acesse sempre nosso site para manter-se atualizado a temas relacionados à campanha.Participe!Pela Aprovação Integral no Senado do Projeto de Lei 35/2000.
acca.coordenacao@uniad.org.br



Lei seca para motorista é malfeita, diz polícia de São Paulo.
Imprimir Enviar Comunicar erroTamanho da Fonte A A A Desmarcar texto
Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes02 de Julho de 2008
Uma medida malfeita e que pode ser contestada judicialmente. Essa é a avaliação da polícia de São Paulo em relação à medida provisória que endureceu as punições contra motoristas que dirigem após beber.
O delegado Tabajara Novazzi Pinto, diretor da Academia de Polícia, afirma que o problema da lei é que o motorista não tem a obrigação de fazer o teste do bafômetro, nem o exame de sangue ou o teste clínico que pode determinar se ele consumiu álcool. O direito de não produzir provas contra si mesmo é assegurado pela Constituição Federal.
A declaração de Novazzi Pinto, que falou em nome da polícia paulista, foi dada após reunião com representantes da Polícia Militar e do Instituto de Criminalística para discutir uma forma de unificar as ações dos policiais em relação à nova regra.
Em entrevista, Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, afirma que o governo não mexerá na lei de tolerância zero ao álcool na direção. Contudo, ele espera contestações na Justiça para que a margem de tolerância, temporariamente fixada em 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue, fique próxima da atual.
Para a presidente da Abead (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas), Analice Gigliotti, a nova lei que pune com mais severidade motoristas embriagados teve boa repercussão e é um sinal de que o Brasil começa a ter uma política sobre bebidas alcoólicas.
"O que a sociedade precisa entender é que a nova lei não está proibindo as pessoas beberem. A vida delas vai se adaptar, não ser alterada. A partir de agora, passarão a ir de táxi para os bares."
Lei seca
A nova lei torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A punição para quem descumprir a lei prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.
Sancionada no último dia 19, a lei já causou a prisão de 296 motoristas em todo o país, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal. Ao todo, 369 pessoas foram multadas por dirigir alcoolizadas em todo o Brasil.
A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).
Ao menos 34 pessoas foram presas só no município de São Paulo desde que a MP entrou em vigor.
Fonte: www.folhaonline.com.br





Quarta-feira, 5 de Novembro de 2008 14:01
De:
"Shirley Aquino"
Para:
antoniordbr@yahoo.com.br
A mensagem contém anexos
Relatório sobre o debate da lei seca do dia 04.doc (33 KB)
Nome dos Participantes do Grupo favorável a lei seca
FABIANA
LEONARDO
CAROL
TALITA
LETICIA
RODRIGO
FELIPE MEIRELLES
MAYARA
DIEGO
TAMIRES
AMANDA
ADRIELE
FELIPE
JEFERSON OLIVEIRA
STEPHANE CRISTINY
SHIRLEY
WELTON D. S. SOUZA
JOSÉ J. A SOUZA
ALEX
Atenciosamente,
Shirley Aquino DTC - Depto de Especificações Técnicas FDE - Fundação para o desenvolvimento da Educação (11)3158-4177 - Fax: 3158-4395 email: shirley.aquino@fde.sp.gov.br




GRUPO FAVORÁVEL A LEI SECA
APRESENTAÇÃO : DIEGO
Relatório sobre o debate da lei seca do dia 04/11/2008

O que antes era expectativa, agora se confirma em números: a 'lei
Seca' ao volante reduziu gastos e gerou economia para o Brasil. A diminuição de 13,6% dos acidentes fatais nas estradas federais permitiu que o país deixasse de gastar R$ 48,4 milhões
Nos últimos 60 dias.
Entre 20 de junho e 20 de agosto de 2008, o número de acidentes com mortos caiu de 998
Em 2007 para 862 em 2008
Desde a sanção das novas regras de combate à mistura álcool e direção, a PRF contabilizou 21.327 acidentes, 1.091 mortos e 12.174 feridos em 2008, contra 20.446
Acidentes, 1.250 mortes e 12.384 feridos no ano passado.


Ocorrências Rodoviárias
(20 de junho a 19 de agosto)

2007
2008
%
Acidentes
20.446
21.327
4,3
Feridos
12.384
12.174
-1,7
Mortos
1.250
1.091
-12,7
Acidentes com mortos
998
862
-13,6
Acidente com feridos
7.358
7.358
-0,7
Acidentes com vitimas
12.090
12.090
8,9
Pessoas socorridas
2.680
2.571
-4,1
Crimes de transito
1.003
1.893
88,7
Veículos fiscalizados
1.094.048
1.021.671
-6,6
Embriaguez
1.030
1.839
78,5

O nosso Grupo constatou que depois que foi colocada a lei da seca mais rígida ela passou a ter menos gastos e menos acidentes no Brasil trazendo melhoria para muitas pessoas e muitas famílias.
Como pode ver acima fizemos uma tabela de como esta andando esse procedimento da lei e a comparação de 2007 onde a lei não era tão rígida e a de 2008 onde a lei começa a ficar mais rígida e por fim a porcentagem de melhoria

GRUPO CONTRÁRIO A LEI SECA
APRESENTAÇÃO: DEBORA PINTO

domingo, 3 de agosto de 2008

Astronauta confirma Ovnis

Astronauta confirma Ovnis:: Acid ::
Em entrevista concedida esse mês ao radialista Nick Margerrison, o ex-astronauta da NASA Edgar Mitchell - 77 anos, participante do vôo da Apolo 14 à Lua - confirma a expectativa de toda a comunidade ufológica de que toda (ou pelo menos parte) da verdade sobre o fenômeno UFO está para ser admitida pelo governo americano e, por consegüinte, uma provável abertura dos arquivos secretos. Na entrevista ele diz que a divulgação será ainda este ano ou no ano que vem. Mitchell afirmou "vi algumas fotos e a aparência dos extraterrestres é similar à imagem tradicional que está difundida sobre eles, que são de tamanho pequeno e grandes olhos e cabeça, estranhos para os seres humanos", e que "contam com avançada ciência e tecnologia, incomparáveis às ciências humanas". Adiantou que "se eles fossem hostis à raça humana, já teríamos desaparecido"."Fui muito privilegiado em ter estado num grupo restrito que sabe que temos tido visitas em nosso planeta e que o fenômeno OVNI é real. Existem extraterrestres e muitos OVNIs têm visitado a Terra e realizado contatos de terceiro grau com funcionários da NASA. Estive nos círculos militares e de inteligência, que sabem mais do que o público; sim, temos sido visitados. E, lendo os arquivos recentes, vi que isso ocorreu várias vezes"."É real o Caso Roswell"."Digo que me atrevo a revelar a verdade sobre as visitas dos extraterrestres à Terra e que não temo pela minha própria segurança. Outros astronautas também o sabem, há anos. Armstrong também viu OVNIs". Segundo dizem, ao aterrissar na Lua com o módulo lunar Eagle, ele viu três OVNIs de 15 a 30 metros de diâmetro. Convém notar que Armstrong deu uma declaração bem critica na cerimônia dos 25 anos da missão Apollo 11, onde disse aos estudantes: "Vocês estão entre os melhores da América. Pra vocês digo que só completamos o começo. Deixamos a vocês muitas coisas por fazer. Há grandes idéias não-descobertas... Avanços disponíveis para aqueles que removerem uma das camadas que protegem a Verdade".Sem demora, autoridades da NASA se apressaram em desmentir que a agência tenha qualquer envolvimento com OVNIs e negou estar envolta por algum tipo de ocultamento de informações sobre a vida extraterrestre neste planeta ou em qualquer outro lugar do universo. Segundo eles, "Edgar Michel é um grande estadunidense, mas a NASA não compartilha de suas opiniões sobre o assunto".Mitchell não foi o primeiro astronauta a falar abertamente sobre o assunto.Edwin "Buzz" Aldrin Jr viu e filmou, junto com os colegas, um UFO que parecia acompanhar a nave. Veja a entrevista (com a filmagem) aqui: